Resolução COFECI nº 1.551/2025

A Justiça Federal em Brasília atendeu pedido do Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) e suspendeu, em decisão liminar, todos os efeitos da resolução que criava o chamado “Sistema de Transações Imobiliárias Digitais” — baseado em tokens imobiliários.

Acesse a decisão completa: https://www.onr.org.br/justica-federal-suspende-resolucao-cofeci-no-1-551-2025/